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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Lei da Terceirização é aprovada na comissão especial da Câmara e segue para sanção presidencial



O texto-base ainda deve passar por alterações até ser sancionado pelo presidente

Comissão especial na Câmara. Crédito: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

O projeto da Lei da Terceirização, aprovado na Comissão especial na Câmara, por 231 votos a favor, 188 contra, autoriza a prestação de serviços em todos os setores de uma empresa. O texto que já foi aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. Caso a lei seja homologada pelo presidente Michel Temer, as chamadas atividades-fim podem ser terceirizadas. 

O relator da reforma trabalhista, o deputado tucano Rogério Marinho, incluiu no parecer duas medidas para alterar a Lei da Terceirização.

A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e a recontratação pela mesma empresa, como terceirizado. A segunda garante ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados.

Para o deputado estadual do PT, Teonilio Barba, a reforma não vai modernizar as relações de trabalho, “é um momento totalmente delicado para o trabalhador e favorável ao patrão”, conclui. 

O relator ainda confirmou que vai retirar do texto a obrigatoriedade da contribuição sindical, prevista na CLT. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados; e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.

Para o estudante Bruno Emanuel, que atualmente esta desempregado, as reformas permitem que aumente as vagas de emprego, “com tantas oportunidades para o terceirizado, logo arrumarei um serviço temporário, que é hoje o que procuro no mercado”, afirma o jovem. 

Como é hoje

Não há legislação específica sobre a terceirização trabalhista, com tudo existe um conjunto de decisões no Tribunal Superior do Trabalho que se chama  “Súmula 331” que serve como uma referência. 

Com isso no Brasil a terceirização só é permitida nas atividades-meio, também conhecidas como “atividades secundárias das empresas”, por exemplo, os seguranças – eles trabalham em diversos setores dentro de uma empresa, mas não ocupam as vagas principais - ou seja, isso é uma atividade-meio. 

Caso a proposta seja sancionada todas as vagas da empresa, chamadas de atividades-fim podem ser terceirizadas, por exemplo, um contador que tem uma vaga em uma empresa como CLT, agora pode ser contratado como atividade-meio, e não mais fim.

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