O texto-base
ainda deve passar por alterações até ser sancionado pelo presidente
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| Comissão especial na Câmara. Crédito: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados |
O projeto da Lei da Terceirização, aprovado na Comissão especial na Câmara, por 231 votos a favor, 188 contra, autoriza a prestação de serviços em todos os setores de uma empresa. O texto que já foi aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. Caso a lei seja homologada pelo presidente Michel Temer, as chamadas atividades-fim podem ser terceirizadas.
O relator da reforma trabalhista,
o deputado tucano Rogério Marinho, incluiu no parecer duas medidas para alterar
a Lei da Terceirização.
A primeira estabelece uma
quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e a recontratação
pela mesma empresa, como terceirizado. A segunda garante ao terceirizado o
mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados.
Para o deputado estadual do
PT, Teonilio Barba, a reforma não vai modernizar as relações de trabalho, “é um
momento totalmente delicado para o trabalhador e favorável ao patrão”, conclui.
O relator ainda confirmou
que vai retirar do texto a obrigatoriedade da contribuição sindical, prevista
na CLT. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho,
para os empregados; e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos
empregadores.
Para o estudante Bruno
Emanuel, que atualmente esta desempregado, as reformas permitem que aumente as
vagas de emprego, “com tantas oportunidades para o terceirizado, logo arrumarei
um serviço temporário, que é hoje o que procuro no mercado”, afirma o jovem.
Como
é hoje
Não há legislação específica
sobre a terceirização trabalhista, com tudo existe um conjunto de decisões no
Tribunal Superior do Trabalho que se chama “Súmula 331” que serve como uma referência.
Com isso no Brasil a
terceirização só é permitida nas atividades-meio, também conhecidas como
“atividades secundárias das empresas”, por exemplo, os seguranças – eles trabalham
em diversos setores dentro de uma empresa, mas não ocupam as vagas principais -
ou seja, isso é uma atividade-meio.
Caso a proposta seja
sancionada todas as vagas da empresa, chamadas de atividades-fim podem ser
terceirizadas, por exemplo, um contador que tem uma vaga em uma empresa como
CLT, agora pode ser contratado como atividade-meio, e não mais fim.







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